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HOSPITAL MUNICIPAL DE PENTECOSTE DESCUMPRE LEI E NEGA DIREITO DE GESTANTES.

Gilliane Pimentel
Ser mãe é algo sem precedentes na vida de uma mulher e nesse momento uma assistência de boa qualidade e atendimento de todas as necessidades básicas é mais do que imprescindível. Porém em nossa cidade há alguns pontos falhos no que diz respeito ao atendimento de mulheres grávidas. 

Uma das leis que tratam dos direitos desse grupo de pessoas é a lei LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005. Essa é a lei que trata do direito da gestante contar com um acompanhante de sua escolha no pré-parto, no parto e nos pós parto imediato. O texto oficial diz o seguinte; DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
 Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

Portanto esse é um direito indiscutível e que não vem sendo posto em pratica em nossa cidade. Pelo contrario, as mulheres sequer tem o direito de escolher quem vai acompanhá-la num momento tão especial como este, pois hospital de Pentecoste só aceita que mulheres sirvam de acompanhantes com a desculpa de que com a presença de homens causaria constrangimento às demais pacientes, visto que nesse mesmo Hospital que supostamente passou por uma reforma, a qual eu prefiro chamar de maquiagem, não há espaço para que a privacidade de cada gestante seja respeitada. E detalhes por estarem sós e por não conhecerem seus direitos muitas mulheres são humilhadas por enfermeiros e técnicos de enfermagem, outras quando estão em grande sofrimento são mantidas isoladas da família dentro da sala de pré-parto e quando finalmente vão para a sala de parto ficam sozinhas sem uma pessoa de confiança ao seu lado ficando a mercê de funcionários grossos e sem ética profissional. Em relação a falta de espaço ou de condições para manter a privacidade das pacientes há o seguinte parágrafo;

§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Então na há desculpas para tal crime. Se você está grávida ou conhece alguém que esta e lhe for negado esse direito não se cale procure a direção do hospital com uma copia da lei eles nada poderão fazer a não ser cumpri-la, pois não é justo que o pai não participe de um momento tão mágico como é o nascimento de um filho por falta de respeito de uma gestão municipal falha e irresponsável.

Gilliane Pimentel de Araújo Domingos.

Fonte: Notícias de Pentecoste
Raimundo Moura

Radialista formado, blogueiro, graduando em serviço social e Conselheiro Tutelar, atualmente apresento o Programa Alerta Geral Vale do Curu pela 91.9 de Pentecoste e colaboro com o Jornal Integração da Atitude FM de Itapajé.

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